Foto: Armas de fogo apreendidas e arribaçãs mortas no dia do flagrante |
O juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior enfatizou em sua sentença que: "- Manter um caçador de arribaçãs como Secretário do Meio Ambiente é como determinar que um raposa cuide de um galinheiro".
Foto: José A. M. da Silva (guga) |
Foi assim que o meritíssimo se pronunciou em audiência ao proferir a sentença sobre o caso em que o Secretário do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Cruzeta Gustavo José de Azevedo Medeiros da Silva e o seu sogro Paulo Roberto de Medeiros terem sido presos em flagrante pela Polícia Ambiental pelo crime de caça de ave nativa (no caso de 88 arribaçãs) e porte ilegal de arma de fogo no dia 02 de agosto do ano passado.
Nos autos, ficou comprovado que no ato da prisão o condenado tentou dar uma "carteirada" nos policiais, identificando-se como "Secretário do Meio Ambiente" com o fim escuso de se livrar das consequências da lei.
Incompatibidade do cargo com o crime ambiental
O juiz destacou que o Gustavo José de Azevedo Medeiros da Silva, ao invés de proteger o Meio Ambiente. "-Enquanto se espera que o secretário de Meio Ambiente desenvolva ações de combate á caça ilegal de aves nativas, por exemplo, o de Cruzeta era o caçador...", salientou e completou o magistrado: "-...razão pela qual determino a expedição de ofício ao Prefeito Municipal de Cruzeta para afastar Gustavo de Azevedo Medeiro da Silva do referido cargo, em 24 horas, sob pena de aplicação das consequências legais", finalizou o juiz.
Penalidade
A pena aplicada ao secretário é privativa de liberdade de dois anos e sete meses de pena de 21 dias-multa, sendo privativa de liberdade substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária. O valor da prestação pecuniária para cada réu é de R$44 mil e prestação de serviços à comunidade, de forma determinada pelo juízo de Execução Penal.