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Curso de Formação de Soldados - CFSD 2010.1 em Caicó |
O
desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a
convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do
Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo,
o Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados
aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados - CFSD”.
O pedido analisado
pelo integrante da Corte Estadual de Justiça foi feito pelo Ministério Público
Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN). A medida
suspende os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos autos da
ação civil pública, favorável à continuidade do concurso e consequente
convocação, e destaca que a decisão final do Judiciário Estadual será tomada em
julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.