Foto: Mark Zuckerberg dono do Facebook e do WhatsApp |
Determinação derruba efeitos da determinação que obrigava operadoras a interromper operação do aplicativo WhatsApp em todo o país.
Os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concederam nesta quinta-feira liminares para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhastApp em todo o Brasil.
Segundo o desembargador Alencar um dos motivos que justificam a concessão de uma liminar é o perigo de demora, o que foi aplicado nesse caso. Permitir que o aplicativo fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.
"- As milhões de pessoas que utilizam esse serviço não podem sofrer esse prejuízo sem que haja uma averiguação mais detalhada", disse o desembargador.
"- Ela (a medida do juiz) fica sem eficácia até a ação ser decidida por inteiro. O juiz assim como eu, tem jurisdição restrita. No caso o juiz, à comarca, e, no seu caso, ao estado", diz Alencar e conclui a respeito de se respeitar a pessoa do juiz, "- Não concordo com nenhum tipo de atitude que tente expor o juiz ao ridículo".
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