Polêmica: Celular em sala de aula |
O
juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou
improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor
que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular
do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a
aula. O estudante foi representado por sua mãe, que
pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência,
revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Na negativa, o juiz afirmou que "-O professor
é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da
escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa
e existe...”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "...ensinar
era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".
Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma
norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular
durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do
professor. Ainda considerou que não houve
abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar
ou qualquer outra atividade edificante e declarou: "-Julgar
procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional
deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os
realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo,
enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do
país, fazendo-se às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a
educação brasileira”.
Por
fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor. "-No país que virou as
costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através
de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que
enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e
senso sacerdotal: o Professor."
A matéria em questão foi veiculada no link: http://blogdojardsonmadeira.com.br, publicado em 03 de agosto de 2014 e acessada em 14 de maio de 2015.
Sábio juiz, haveria mais justiça se todos pensassem de forma semelhante.
ResponderExcluirHumanamente é impossível todos pensarem de forma semelhante.
ExcluirParabens, acho que o ensino deve ser mais rigido, para q possamos ter um paiz com pessoas mais honestas para governar futuramente.
ResponderExcluirConcordo e aprovo a decisão do Nobre Juiz. Uma das maiores perdas da nossa educação atual, seria a falta de apoio que hora é dado aos nossos Educadores. Atualmente, um professor não pode falar nada sobre uma ação "Mal Educada" de um aluno que, automaticamente torna-se um "Buling" ou coisa parecida....
ResponderExcluirPARABÉNS ao Nobre JUIZ.
Aplausos para este Juiz!
ResponderExcluirpalmas pra o juiz e o professor...
ResponderExcluirGrande exemplo negativo esta mãe deu ao filho. Professores à disciplina!!!!
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ResponderExcluirNão costumo fazer elogios aleios mas para esse magistrado farei todos os elogios bem seria o país que tivesse todos os magistrados com essa dignidade para defender uma causa maoir a educação parabéns Doutor
Se todos os juízes agissem dessa maneira o país seria bem melhor. Parabéns pela sua bela atitude.
ResponderExcluirComo disse o juiz: O problema está nos programas televisivos que difamam a capacidade intelectual das pessoas e colocam valores sociais apenas em bens de consumo e beleza e alienam as pessoas.
ResponderExcluirSou professora e me senti honrada perante a decisão deste juiz. Enfrentamos no dia a dia a enorme dificuldade de exercer o magistério mediante a indisciplina dos alunos e dos pais que não sabem impor limites a seus filhos e por vezes não aceitam que a escola o faça. Todos querem que seu filho aprenda e tenha sucesso na vida, mas se ninguém souber obedecer regras, que tipo de cidadão teremos?
ResponderExcluirO desgaste sofrido por esta professora que estava fazendo seu papel. É preciso punição exemplar para a mãe e o filho. Como alguém admite uma causa dessas na justiça?
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