O Senado Federal aprovou nesta quinta feira (11) projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares e militares no exercício da função.
Os crimes hediondos são cumpridos, em sua grande maioria, obrigatoriamente em regime inicialmente fechado. O texto também prevê aplicação de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança tornando o crime "qualificado". A punição passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos e nos casos de lesão corporal a pena será aumentada de um a dois terços.
As regras de progressão para um regime mais brando são mais rígidas. Para passar para o semiaberto o detento terá que cumprir dois quintos da pena se for réu primário e três quintos se for reincidente. A regra geral para crimes não qualificados como crime hediondo é o cumprimento de um sexto da pena.
A proposta da lei passou por nova análise e agora segue sansão da Presidente Dilma Rousseff.
Fonte: G1
Fonte: G1
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