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Curso de Formação de Soldados - CFSD 2010.1 em Caicó |
O
desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão liminar, suspendeu a
convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do
Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo,
o Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados
aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados - CFSD”.
O pedido analisado
pelo integrante da Corte Estadual de Justiça foi feito pelo Ministério Público
Estadual em ação cautelar movida contra o Estado e a Associação dos Praças da
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra PM/RN). A medida
suspende os efeitos da sentença de primeira instância proferida nos autos da
ação civil pública, favorável à continuidade do concurso e consequente
convocação, e destaca que a decisão final do Judiciário Estadual será tomada em
julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
O
recurso a ser julgado pela Primeira Câmara Cível é o 2015.009345-8, do qual o
desembargador Expedito Ferreira é o relator. O Ministério Público, autor
da ação, sustenta que “o prazo fatal de validade do certame em questão ocorreu
em 21 de julho de 2010”, por isso não é mais possível a convocação de
candidatos. Afirma o MP que houve convocação pela Administração Pública
estadual de 824 candidatos para a realização de exames de saúde, embora sendo
considerados inaptos 546 convocados.
A
decisão destaca ainda que foram violados os princípios da legalidade e da
vinculação ao edital, além da afronta ao artigo 37, III,
da Constituição Federal. Em relação ao perigo gerado pela situação, o
desembargador acentua o risco de prejuízo “irreversível” ao Estado , na medida
em que haverá constituição de elevada despesa para a realização de curso de
formação com risco de cancelamento definitivo quando do julgamento do mérito
Fonte: Novo Jornal
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