Por Sidney Silva - Os
agentes penitenciários, Cassiano Quinino de Medeiros Figueiredo, Huguimar
Vieira da Nóbrega, Janilson Dias de Azevedo e Liegio Gomes de Araújo, obtiveram
na Justiça a garantia de que não vão ser transferidos da unidade onde
trabalham, ou seja, a Penitenciária Estadual Desembargador Francisco Pereira da
Nóbrega, “O Pereirão”, em Caicó.
Os agentes foram escolhidos para desenvolverem suas atividades no
Centro de Detenção Provisória da cidade de Parelhas. Através do advogado, Navde
Rafael Varela, que atua em defesa da Associação dos Agentes Penitenciários,
eles ingressaram na Justiça com ação de anulatória, a qual transitou em julgado
no último dia 20 de agosto de 2015. A decisão proferida pelo Juiz José Vieira
de Figueiredo Júnior, foi no sentido de garantir a permanência dos agentes em
Caicó.
De acordo com a defesa, os autores relataram, em síntese, que são
agentes penitenciários concursados exercendo suas atividades na Penitenciária
Estadual do Seridó, tendo sido determinada a remoção para o Centro de Detenção
Provisória – CDP de Parelhas, de forma arbitrária e sem critérios objetivos. Diante
do fato requereram liminarmente a abstenção do ato de remoção sem qualquer
critério objetivo e, no mérito, a anulação do ato administrativo que determinou
a remoção dos autores.
“Embora existam nos autos documentos que atestam a necessidade e
interesse da Administração Pública na designação dos servidores para suprirem o
serviço em outra unidade prisional do Estado, é força reconhecer que o Estado
não demonstrou por quais critérios a escolha recaiu exatamente sobre os
reclamantes. Neste aspecto, a falta de fundamentação (na escolha) torna o ato
viciado de ilegalidade“, disse o magistrado em sua decisão.
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