Por Eduardo Dantas - Os proprietários de ciclomotores,
conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de
julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 dias para procederem ao devido
registro e licenciamento de seus veículos no Detran.
O prazo, que termina em 28 de março
de 2016, começou a ser contado nesta quinta-feira 1º, data da publicação no
Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR, assinada pelo diretor
Geral do Detran, Júlio César Câmara. A concessão do prazo tem a finalidade
exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições
necessárias para a efetivação do registro e licenciamento.
Durante os 180 dias concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos. Os proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O seu descumprimento o ensejará a
adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades correspondentes,
desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor.
Após o prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente
registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do
CTB.
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