Fonte Cardoso Silva - O
desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
São Paulo, determinou hoje (17) o restabelecimento do aplicativo WhatsApp, que
estava bloqueado desde o início desta quinta-feira. A Justiça está expedindo
ofícios aos provedores com a determinação.
Na decisão, o magistrado destacou que “em face dos
princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários
sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à
Justiça.
Para o desembargador, a medida cabível seria a elevação de
multa caso o WhatsApp não fornecesse as informações solicitadas pela Justiça.
“É possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora,
a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual
resistência da impetrante”, disse o magistrado. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª
Câmara Criminal.
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