A alteração na lei número 9.503/1997 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro - exige que os proprietários de motos 50Cc andem com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria Acc.
A citada alteração foi aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff por meio de publicação no Diário Oficial da União na última sexta feira no dia 31 de julho. As motos fabricadas à partir dessa data já devem sair da fábrica com o CRLV para serem emplacadas. Quem já tem o veículo tem o prazo até o próximo emplacamento de sua moto, ainda assim já terá que andar com a Carteira de Habilitação, equipamentos de segurança, além da nota fiscal do veículo.
Essa obrigatoriedade vem causando uma desvalorização nesse tipo de transporte. Segundo as pessoas na rua a obrigatoriedade do emplacamento e da exigência da habilitação irá fazer com que as pessoas - uma vez com a CNH na mão - partam para motos de maior cilindrada, ou seja, com motores mais potentes como 100, 125 ou 150Cc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Coloque seu comentário aqui