Centro de Detenção Provisória (CDP) de Currais Novos (Foto: Créditos Ascom/Sejuc) |
O juiz Marcus Vinícius
Pereira, da Vara Criminal de Currais Novos, decretou a interdição definitiva do
Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade nesta quarta-feira (13).
De acordo com o juiz, o
prédio onde funciona a unidade prisional não tem condições de abrigar os
presos. A unidade já estava parcialmente interditada desde o dia 21 de março.
A Sejuc tem, a partir de
agora, um prazo de quatro meses para transferir todos os presos do CDP para
outras unidades prisionais do estado ou apresentar alvarás que comprovem que os
problemas estruturais do presídio foram solucionados. Em caso de
descumprimento, o juiz estabeleceu uma multa nominal ao secretário de Justiça e
Cidadania, Cristiano Feitosa, no valor de R$ 500 mil.
De acordo com a decisão, a
interdição foi decretada após ser a inspeção identificar a falta de laudos que
da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros que comprovem que existem
condições para o funcionamento do centro. Também não foram encontrados
extintores de incêndio com datas de validades regulares. Ainda foi observado
que os presos são responsáveis pela compra de água para abastecer a unidade
prisional.
Proposta
Ainda na decisão, o juiz
ressalta que o Judiciário já havia apresentado soluções para o problema. “Após
constatar que o prédio onde atualmente funciona o Centro de Detenção Provisória
de Currais Novos é bastante visado pelo Comércio da cidade, busquei
administrativamente viabilizar que o Estado do Rio Grande do Norte, em parceria
público privada, fizesse uma permuta do prédio onde atualmente funciona o CDP
de Currais Novos pela construção de um novo estabelecimento prisional fora da
cidade para 200 presos”
De G1RN via Caicó na Rota da Notícia
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