domingo, 6 de outubro de 2024

Chegou o grande dia! Brasileiros vão às ruas para eleger novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

Esta será a primeira vez que todas as cidades vão iniciar e encerrar a votação ao mesmo tempo

Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito em aproximadamente 5,5 mil municípios brasileiros. É o primeiro turno da eleição municipal.

Ao todo, 463 mil candidatos disputam a preferência do eleitorado, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esta será a primeira vez que todas as cidades vão iniciar e encerrar a votação ao mesmo tempo. Por exemplo: no horário oficial de Brasília, a eleição vai começar às 8h e terminar às 17h. Em uma cidade que está em um fuso duas horas antes da capital federal, a eleição começa às 6h e termina às 15h. Se sua cidade está em um fuso uma hora antes de Brasília, a votação começa às 7h e termina às 16h.

Em Santa Cruz, são pouco mais de 26 mil eleitores divididos em 82 seções eleitorais.

A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.

Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano.

Para votar, o eleitor pode levar: Documento oficial com foto; o título de eleitor não é obrigatório, mas você pode levá-lo para verificar sua sessão eleitoral; a "colinha" é permitida — anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que pretende votar. Ela precisa ser em papel. O eleitor não vai poder entrar na cabine de votação com o celular.

Que seja um dia de tranquilidade para todos os eleitores brasileiros.

De G1 via Caicó na Rota da Notícia

Apesar de ser obrigatório o voto no Brasil, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou não escolher nenhum. O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação ou a justificar sua ausência.

Tipos de voto:

Voto do preso: A Resolução do TSE nº 23.461, de 2015, estabelece a necessidade de instalação de seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais, para presos que ainda não tiveram condenação criminal transitada em julgado. O TRE-PE cadastra os estabelecimentos penais e oferece o direito de votar.

As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, os eleitores habilitados serão informados da impossibilidade de votar na seção especial, podendo, nesse caso, justificar a ausência.

Voto branco: O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Então, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma". Esse tipo de voto não é contabilizado para o resultado eleitoral.

Voto nulo: O voto nulo era tido, antigamente, como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral. Nesse caso, bastava que o eleitor escrevesse na cédula um número que não existia. Hoje, com a utilização da urna eletrônica, o voto nulo ainda existe. Para efetuá - lo, é preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".

Votos válidos: São os votos efetivados pelos eleitores, desconsiderando os votos em branco e os votos nulos. O voto válido é aquele em que o cidadão expressa seu desejo de votar em determinado candidato.

Voto de legenda: O voto de legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico, mas, sim, manifesta o desejo de que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função. Nesse caso, deve digitar apenas os dois primeiros números (referentes ao partido, na votação para vereador) na urna eletrônica. Esse tipo de voto é considerado válido e soma-se aos votos nominais.

Quem deverá votar no dia da eleição: O brasileiro acima de 18 anos completos no dia da votação. O voto é facultativo para os jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Pessoas com dificuldade de locomoção, que estejam registrados no TRE, também não são obrigadas a votar.

No dia da votação, médicos em serviço, policiais militares, bombeiros e servidores da Justiça Eleitoral têm prioridade para votar. O eleitor com titulo cancelado não pode votar, mas pode justificar em local de votação que esteja fora de seu domicílio eleitoral."

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