sábado, 19 de julho de 2025

PM apreende arma de fogo na zona rural de Jucurutu

Suspeito fugiu e é acusado de abuso sexual de adolescente

Na manhã deste sábado (19), uma equipe da 3ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Militar atendeu uma ocorrência na agrovila de Jucurutu. A informação repassada envolvia um possível caso de abuso sexual contra uma adolescente e a suspeita de posse irregular de arma de fogo.

Ao chegar ao local, os policiais realizaram diligências na residência do suspeito. Durante a busca, foi apreendido um revólver calibre .22 com uma munição intacta. A arma foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, que dará continuidade às investigações e tomará as medidas legais cabíveis.

O suspeito não foi localizado no momento da ação policial, mas já está sendo procurado pelas autoridades.

A mãe da vítima, que já havia solicitado medidas protetivas anteriormente por situação de violência doméstica, recebeu novamente apoio e orientação por parte da guarnição, reforçando o cuidado das forças de segurança com vítimas em situação de vulnerabilidade.

De Sidney Silva, via Caicó na Rota da Notícia

Justiça reconhece direito do Major Alexandre Lopes permanecer na ativa e anula transferência compulsória para a reserva

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte reconheceu, por unanimidade, o direito do major da Polícia Militar do RN, José Alexandre Lopes Pereira, de permanecer em atividade, anulando o ato administrativo que havia determinado sua transferência compulsória para a reserva remunerada.

O julgamento do Recurso Inominado nº 0800551-13.2022.8.20.5152, relatado pelo juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, entendeu que o militar já possuía direito adquirido à permanência no serviço ativo, por ter preenchido os requisitos legais e recebido abono de permanência em 2020 — antes da vigência da nova Lei Complementar Estadual nº 692/2021.

A Corte destacou ainda que a norma utilizada para justificar a aposentadoria compulsória do oficial (art. 3º da LCE nº 392/2009) foi declarada inconstitucional em decisão anterior do Tribunal de Justiça do RN. A retroatividade da nova legislação foi considerada uma violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da confiança legítima.

Com isso, foi determinado o restabelecimento do direito do autor de seguir em atividade, no posto de Major QCM-PM/RN, até que atinja os requisitos legais para a aposentadoria compulsória por idade ou opte voluntariamente pela passagem à reserva. A decisão não gerou custas processuais nem honorários advocatícios.