Uma portaria do Ministério Público instaurou um Procedimento Administrativo para "acompanhar o comprimento, pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militares do Rio grande do Norte, da decisão de mérito do Tribunal de Justiça na Ação Direta Inconstitucionalidade 0813669-55.2023.8.20.0000(1), já transitado em julgado com eficácia geral e efeito vinculante para Poder Executivo estadual, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei estaduais que permitiam a promoção de militares estaduais sem a existência de vagas".
Em resumo, as promoções de policiais militares e bombeiros estão suspensas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e o Tribunal de Justiça do RN julgou procedente o estado não recorreu e transitou em julgado.
De Gustavo Negreiros, via Caicó na rota da notícia