quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Proprietários das “cinquentinhas” têm até 28 de março para regularização

Por Eduardo Dantas - Os proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos no Detran. 

O prazo, que termina em 28 de março de 2016, começou a ser contado nesta quinta-feira 1º, data da publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR, assinada pelo diretor Geral do Detran, Júlio César Câmara. A concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento. 

Durante os 180 dias concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos. Os proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 

O seu descumprimento o ensejará a adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor. Após o prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB.

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