segunda-feira, 3 de agosto de 2015

CTB - Código de Transito Brasileiro; novas regras, novas penalidades

Desde sexta-feira, 31 de julho, o motorista que transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil vai cometer falta gravíssima. A presidente Dilma Rousseff sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito que penaliza com apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira o condutor que desobedecer a lei.

Com a alteração, a infração deixa de ser considerada leve (perda de 3 pontos na habilitação) para ser gravíssima e a penalização de 7 pontos. Além disso, o motorista vai ter que pagar uma multa de R$ 574 e terá o veículo recolhido.

Táxis, ônibus e caminhões
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.

Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um "curso preventivo de reciclagem", quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de 1 ano.

Transferência eletrônica
A publicação desta sexta também inclui no Código de Trânsito a transferência eletrônica de propriedade de veículo, regulamentada pelo Contran em 2014. Assim, o antigo dono pode escolher se faz o processo normal de levar a cópia autenticada do comprovante de transferência ao Detran local ou se faz o processo por meio eletrônico.


Fonte; G1

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