segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Justiça impede transferência de agentes penitenciários do “Pereirão”

Por Sidney Silva - Os agentes penitenciários, Cassiano Quinino de Medeiros Figueiredo, Huguimar Vieira da Nóbrega, Janilson Dias de Azevedo e Liegio Gomes de Araújo, obtiveram na Justiça a garantia de que não vão ser transferidos da unidade onde trabalham, ou seja, a Penitenciária Estadual Desembargador Francisco Pereira da Nóbrega, “O Pereirão”, em Caicó.

Os agentes foram escolhidos para desenvolverem suas atividades no Centro de Detenção Provisória da cidade de Parelhas. Através do advogado, Navde Rafael Varela, que atua em defesa da Associação dos Agentes Penitenciários, eles ingressaram na Justiça com ação de anulatória, a qual transitou em julgado no último dia 20 de agosto de 2015. A decisão proferida pelo Juiz José Vieira de Figueiredo Júnior, foi no sentido de garantir a permanência dos agentes em Caicó.

De acordo com a defesa, os autores relataram, em síntese, que são agentes penitenciários concursados exercendo suas atividades na Penitenciária Estadual do Seridó, tendo sido determinada a remoção para o Centro de Detenção Provisória – CDP de Parelhas, de forma arbitrária e sem critérios objetivos. Diante do fato requereram liminarmente a abstenção do ato de remoção sem qualquer critério objetivo e, no mérito, a anulação do ato administrativo que determinou a remoção dos autores.

“Embora existam nos autos documentos que atestam a necessidade e interesse da Administração Pública na designação dos servidores para suprirem o serviço em outra unidade prisional do Estado, é força reconhecer que o Estado não demonstrou por quais critérios a escolha recaiu exatamente sobre os reclamantes. Neste aspecto, a falta de fundamentação (na escolha) torna o ato viciado de ilegalidade“, disse o magistrado em sua decisão.

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